INTRODUÇÃO

Introdução

A Primeira Infância é prioridade absoluta prevista na Constituição. Isso significa que o Estado e a sociedade têm o dever de garantir atenção especial às crianças de 0 a 6 anos e às suas famílias. Investir nesse período é estratégico, pois nele se formam as bases do desenvolvimento humano, com reflexos duradouros na educação, na saúde, na segurança e na prosperidade econômica. Apesar dessa centralidade, ainda não existe padronização nacional para identificar, na Lei Orçamentária Anual (LOA), tudo o que é destinado à Primeira Infância. Como se trata de uma política transversal, os recursos aparecem distribuídos em várias áreas — saúde, educação, assistência social, cultura, urbanismo, segurança, meio ambiente. Essa fragmentação dificulta o monitoramento e a transparência. Para tornar o orçamento mais claro, recomenda-se que governos adotem marcações consistentes e agrupem os gastos em três categorias:

  • Exclusivos: ações voltadas diretamente às crianças pequenas (creches, pré-escolas, visitas domiciliares, programas de parentalidade).
  • Não exclusivos: políticas que atendem a todos, mas que beneficiam fortemente a Primeira Infância (atenção primária em saúde, pré-natal, puericultura, vacinação infantil).
  • Difusos: despesas gerais que impactam indiretamente as crianças (gestão, manutenção urbana, comunicação), das quais pode ser estimada a parcela destinada ao público infantil.

O Plano Plurianual (PPA) deve registrar objetivos, metas e público-alvo de modo transparente, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve priorizar e proteger essas entregas. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve traduzir as prioridades em dotações claras, idealmente já com os marcadores de despesa (exclusivas, não exclusivas e difusas). Além do orçamento, é essencial fortalecer arranjos intersetoriais, com comitês gestores, planejamento conjunto e indicadores compartilhados. A Constituição reforça esse novo paradigma:

  • Art. 37, §16, CF: determina a avaliação das políticas públicas, com divulgação de objetos avaliados e resultados.
  • Art. 193, parágrafo único, CF: reconhece o planejamento das políticas sociais como função do Estado, com participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação.

GRÁFICOS

A primeira infância em gráficos

Cor ou raça da Primeira Infância no Brasil
Fonte: IBGE, Censo Demográfico, 2022
Cor ou raça da Primeira Infância em Minas Gerais
Fonte: IBGE, Censo Demográfico, 2022

A ausência de um Plano Estadual pela Primeira Infância em Minas Gerais evidencia a urgência de avançar na proteção integral das crianças.

Evolução histórica — Situação do PMPI
Última atualização: 30/06/2026 Fonte: Dados coletados junto aos municípios de Minas Gerais por meio de questionários encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
PMPI — Situação em MG
Última atualização: 30/06/2026
0
Não iniciado
0
Elaboração
0
Aprovação
0
Implementação

Fonte: Dados coletados junto aos municípios de Minas Gerais por meio de questionários encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
Municípios — Situação do PMPI em Minas Gerais
Última atualização: 30/06/2026
Não iniciado Elaboração Aprovação Implementação
Fonte: Dados coletados junto aos municípios de Minas Gerais por meio de questionários encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
Municípios que possuem comitê da Primeira Infância
Última atualização: 30/06/2026
Município Decreto
ABRE CAMPO Abrir decreto
ALBERTINA Abrir decreto
ALVORADA DE MINAS Abrir decreto
ALÉM DO PARAÍBA Abrir decreto
ARAXÁ Abrir decreto
AÇUCENA Abrir decreto
BARÃO DE COCAIS Abrir decreto
BETIM Abrir decreto
BOA ESPERANÇA Abrir decreto
BRAZÓPOLIS Abrir decreto
BURITIS Abrir decreto
CAMPESTRE Abrir decreto
CANAÃ Abrir decreto
CARATINGA Abrir decreto
CAREAÇU Abrir decreto
CASA GRANDE Abrir decreto
CEDRO DO ABAETÉ Abrir decreto
COQUEIRAL Abrir decreto
CORAMENDEL Abrir decreto
CORONEL MURTA Abrir decreto
CORONEL XAVIER CHAVES Abrir decreto
CRISTINA Abrir decreto
CURVELO Abrir decreto
CÁSSIA Abrir decreto
CÓRREGO NOVO Abrir decreto
DIAMANTINA Abrir decreto
DIVINÓPOLIS Abrir decreto
ESPERA FELIZ Abrir decreto
FELÍCIO DOS SANTOS Abrir decreto
FRANCISCÓPOLIS Abrir decreto
GOVERNADOR VALARES Abrir decreto
GUAPÉ Abrir decreto
GUAXUPÉ Abrir decreto
GUIDOVAL Abrir decreto
IAPU Abrir decreto
IBERTIOGA Abrir decreto
IGARAPÉ Abrir decreto
IMBÉ DE MINAS Abrir decreto
ITABIRA Abrir decreto
ITAGUARA Abrir decreto
ITAVERAVA Abrir decreto
ITUETA Abrir decreto
JANAÚBA Abrir decreto
JUATUBA Abrir decreto
LAJINHA Abrir decreto
LAVRAS Abrir decreto
LUISBURGO Abrir decreto
MARIANA Abrir decreto
MATA VERDE Abrir decreto
MINDURI Abrir decreto
MIRAVÂNIA Abrir decreto
MONSENHOR PAULO Abrir decreto
MUTUM Abrir decreto
NAQUE Abrir decreto
NEPOMUCENO Abrir decreto
OURO BRANCO Abrir decreto
OURO PRETO Abrir decreto
PERDÕES Abrir decreto
POMPÉU Abrir decreto
PONTO CHIQUE Abrir decreto
POÇO FUNDO Abrir decreto
RESLPLENDOR Abrir decreto
RIO DOCE Abrir decreto
RIO VERMELHO Abrir decreto
ROMARIA Abrir decreto
SANTA BÁRBARA Abrir decreto
SANTA MARIA DO SUAÇUI Abrir decreto
SANTANA DO JACARÉ Abrir decreto
SANTA RITA DE IBITIPOCA Abrir decreto
SANTA RITA DO SAPUCAÍ Abrir decreto
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO Abrir decreto
SANTO ANTÔNIO DO MONTE Abrir decreto
SENADOR CORTES Abrir decreto
SERRANIA Abrir decreto
SETE LAGOAS Abrir decreto
SETUBINHA Abrir decreto
SÃO DOMINGOS DAS DORES Abrir decreto
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ Abrir decreto
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO Abrir decreto
SÃO GONÇALO DO SAPUCAI Abrir decreto
SÃO JOSÉ DA LAPA Abrir decreto
SÃO JOÃO DA MANTENINHA Abrir decreto
SÃO JOÃO DO MATENINHA Abrir decreto
SÃO JOÃO DO PACUI Abrir decreto
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE Abrir decreto
SÃO TIAGO Abrir decreto
TEÓFILO OTONI Abrir decreto
VARGINHA Abrir decreto
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Plano Municipal da Primeira Infância

Etapas para a Construção do PMPI

1ª etapa

Criação da Comissão Municipal

Imagem Etapa 1

2ª etapa

Efetivação da Comissão

Imagem Etapa 2

3ª etapa

Diagnóstico

Etapa 3

4ª etapa

Conhecer experiências de outros lugares

Etapa 4

5ª etapa

Redação

Etapa 5

6ª etapa

Aprovação no Executivo e sociedade civil

Etapa 6

7ª etapa

Aprovação no Legislativo

Etapa 7

8ª etapa

Publicação

Etapa 8